Verde Oliva
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Pena...
Estou acompanhando o jogo do Ceará Sporting Club contra o América MG.
O Vozão está perdendo 0 x 1 , mas é incrivel com fora de casa o Ceará não consegue ganhar de ninguem, depois que geraldo e Iarley saíram do time.
Está aí na décima quinta posição, e perdendo para o lanterna.
vamas ver se a gente pelo menos permanece na serie A.
O Vozão está perdendo 0 x 1 , mas é incrivel com fora de casa o Ceará não consegue ganhar de ninguem, depois que geraldo e Iarley saíram do time.
Está aí na décima quinta posição, e perdendo para o lanterna.
vamas ver se a gente pelo menos permanece na serie A.
Porte de Arma de Fogo
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividadeofissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processoque poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para oo de arma de fogo;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
residência; pr criminal, residência certa; manusei
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibidoodo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogodesde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercíciode atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03. em t
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendoo e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. unilateral, precári
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado deou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. embriaguez
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude deos de qualquer natureza. event
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
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